É obrigado a declarar se você teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 no ano passado, e contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados só na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2011. Também é obrigatório se você obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Veja o que mudou e faça o download do programa no Site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/
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