A candidata à vice-prefeitura de Rio Novo do Sul Regina Freitas, teve o registro indeferido.
O MPE recorreu da decisão de primeiro grau, alegando que, enquanto presidente da Câmara Municipal de Rio Novo, Regina teve as contas referentes aos anos de 2002 e 2003 julgadas irregulares pelo TCES.De acordo com o MPE, ela teria extrapolado o limite de gastos do
legislativo municipal. O relator do processo, desembargador Annibal de Rezende Lima,
votou pelo indeferimento do registro, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Corte.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-ES
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