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domingo, 27 de janeiro de 2013

Lei prevê tempo máximo de espera para pacientes no ES

O deputado Luiz Durão (foto) do PDT-ES, apresentou o Projeto de Lei 448/2012 que propõe a inclusão do artigo 4-A na Lei 9851 que dispõe sobre tempo máximo de espera para atendimento médico dos pacientes conveniados de planos de saúde.A Lei 9851 prevê quatro limites máximos de espera nos atendimentos médicos amparados por planos de saúde: 1 hora nos casos de consultórios e ambulatórios; três horas para internação em quartos; imediato, a partir de diagnóstico médico neste sentido, em casos de internação em centros e unidades para tratamentos intensivos e de 48 horas para agendamento de consultas.O controle do tempo será feito pelo usuário por intermédio de senhas numéricas.Fonte:ALES

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