Deputado José Esmeraldo (PR-ES) |
Já
é Lei. Está proibida a distribuição, mesmo que gratuitamente, de
sacolas plásticas de polietileno, polipropileno e similares para
embalagem e transporte de produtos comercializados pelos supermercados,
hipermercados, atacadistas, e estabelecimentos varejistas congêneres que
possuam mais de três caixas registradoras.A
Lei 9.896/12 é uma iniciativa do deputado José Esmeraldo (PR) e, além
de proibir a distribuição desse tipo de material, obriga tais
estabelecimentos comerciais a fornecer,gratuitamente,
aos consumidores sacolas plásticas biodegradáveis ou oxibiodegradáveis
para embalagem e transporte dos produtos em substituição às sacolas
plásticas convencionais.Fonte:ALES
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