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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Óticas devem fornecer garantia de lentes e óculos

As óticas localizadas no Estado do Espírito Santo serão obrigadas a fornecer aos seus clientes o certificado de qualidade e garantia do fabricante das lentes e dos óculos expostos à venda. É o que estabelece o Projeto de Lei 62/2013, da deputada Lúcia Dornellas (PT).A proposição pretende inibir a venda de produtos falsos, tais como óculos e lentes de contato, cuja procedência não é informada nas óticas, que não possuem certificado de garantia do fabricante.De acordo com a proposta, após a publicação da norma, os estabelecimentos terão 90 dias para adequação. Em caso de não cumprimento, o projeto prevê como penalidades multa de 2.500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), atualmente R$ 5.955, e cassação do alvará de funcionamento. Fonte:ALES

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