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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

TST decide que gravidez ocorrida durante aviso prévio garante estabilidade provisória no emprego

Brasília (18/02/13) - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, no início deste mês, que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. A decisão unânime da Terceira Turma do TST dá à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização.

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